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A polêmica Copa Verde 2016

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O ano de 2016 ainda nem começou e já promete muita polêmica nos bastidores do futebol paraense. Tudo por conta da mudança no regulamento da Copa Verde pela CBF.

Pra tentarmos entender, vamos aos fatos:

No regulamento da Copa Verde 2014 e 2015 o critério de participação dos clubes na competição era a colocação no Campeonato Estadual anterior. Como a Federação Paraense tem o melhor posicionamento no Ranking Nacional das Federações, o Pará tem direito a 3 vagas, ou seja, o campeão, o vice e o 3º colocado no Estadual.

Em 2014, participaram da competição: Paysandu (campeão estadual 2013), Paragominas (vice) e Remo (3º colocado).

Em 2015, os clubes participantes foram: Remo (campeão estadual 2014), Paysandu (vice) e Independente (3º colocado).

No Campeonato Paraense 2015 os três primeiros colocados foram: Remo (campeão), Independente (vice) e Parauapebas (3º lugar), o que lhes garantiria vaga à Copa Verde 2016, ficando de fora o Paysandu (4º lugar no estadual).

A polêmica toda começou no dia 8/12, quando a CBF anunciou mudanças no regulamento da Copa Verde 2016, alterando o critério na participação dos clubes.

Dessa vez, apenas o campeão estadual teria direito a uma vaga. E o restante seria preenchido de acordo com o Ranking Nacional de Clubes (RNC) ou conforme Ranking Nacional de Federações (RNF).

Com a mudança, o Pará teria como representantes: Remo (campeão estadual), Paysandu (Melhor colocado no RNC) e Águia de Marabá (2º melhor colocado no RNC). Ficando de fora Independente e Parauapebas.

Na sexta (18), o Indepentende de Tucuruí acionou a Justiça para tentar reaver uma vaga na Copa Verde 2016, representado (coincidência ou não) pelo advogado André Cavalcante, atual candidato à Presidência do Clube do Remo, o qual através de torcedores e dirigentes expressaram via redes sociais total insatisfação com a alteração do regulamento e inclusão do Paysandu.

O advogado do Independente, de acordo com entrevista ao GE,  alega o seguinte:

– Entramos com um mandado de garantia na sexta-feira passada. Na nossa análise, o Ranking Nacional não é critério para entrar na competição e, por lei, mesmo que o regulamento fosse alterado, não se pode fazer isso de uma hora para outra. A aplicação deveria ser feita apenas para 2017, pois para 2016 clubes já estavam classificados e contando com a competição em seus orçamentos. Da forma como foi feita, pode haver manipulação de clubes para entrar no torneio

É compreensível toda essa “choradeira” devido a inclusão do Paysandu, por parte do 3º maior clube do Pará atualmente, pois segundo o Ranking Nacional de Clubes o nosso maior rival é o Águia de Marabá.

Mas, esquecendo um pouco a paixão clubista, e analisando os documentos legais em vigor, vamos destacar alguns artigos do Estatuto do Torcedor para que possamos identificar se o que alega o advogado do Independente é procedente:

Art. 10º: É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5º seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.

§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.

O advogado diz que o Ranking Nacional de Clubes não é critério para entrar na competição. Se o RNC não é critério técnico, então é melhor acabar com a Copa do Brasil. Além disso, a CBF atualiza referido ranking conforme posição obtida em competições anteriores, conforme artigo destacado.

“Art. 9º: É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1º do art. 5º”

Foi questionada a alteração no regulamento “de uma hora pra outra”, mas segundo o Artigo destacado, a divulgação foi feita dentro da legalidade, pois a competição inicia-se em 06/02/2016, cumprindo os 60 dias de antecedência.

§ 5º É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:

I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;

II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

E aqui o ponto mais questionado pelos interessados na exclusão do Paysandu da Copa Verde. Segundo o artigo do Estatuto do Torcedor, qualquer competição pode ter seu regulamento alterado a cada dois anos.

Então, não adianta chorar e espernear, pois o Maior do Norte estará na Copa Verde 2016, para alegria da imensa torcida bicolor e dos organizadores que vão poder contar com a participação de um grande clube nortista que já representou o Brasil na Copa Libertadores, sempre lembrado como um dos únicos a vencer o Boca Júniors na temida “La Bombonera”.

O choro é livre…

 

 

4 Comments

  1. Jefferson

    22 de dezembro de 2015 at 17:48

    Chora não. É mais um tijolo para crescer ainda mais o meu PAPÃO!!!

  2. luiz carlos

    22 de dezembro de 2015 at 23:23

    Incrivel que você imbecil comece com excelente explanação do caso mas no fim se mostre apenas um vomitador de noticias tudo bem tu diz que teu time que não ganha nada a 3 anos é o maior fazer

    • georcinio santos

      23 de dezembro de 2015 at 17:11

      Luis vai chorar na cama que é o melhor lugar prá ti quem mandou não ter bagagem

    • Jefferson

      26 de dezembro de 2015 at 08:22

      Ei meu filho, sexta feira será ano novo. E lembre-se que o Papão estará na copa verde blz? Abraços e bom ano novo XD

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